Nosso time

PESSOAS QUE AJUDAM COM DEDICAÇÃO

QUEM SOMOS

A Frederick Advogados está localizada na Zona Leste de São Paulo, com sede própria, atuando em diversos ramos do direito, promovendo consultoria, assessoria jurídica e planejamento estratégico para empresas de diversos seguimentos e também assistindo as pessoas físicas. Atualmente, diante de uma realidade cada vez mais presente, em face da notória morosidade dos procedimentos judiciários e os elevados custos processuais.

A Frederick Advogados procura atuar, aplicando no dia a dia as mais modernas ferramentas jurídicas, seja através da conciliação pela advocacia preventiva, seja através do contencioso judicial. Temos como objetivo a consultoria e assessoria jurídica no segmento empresarial, atuando na área cível, trabalhista patronal, previdenciário, relações de consumo e direito público (processos judiciais  e procedimentos administrativos junto ao DETRAN).

Associação dos peritos judiciais do estado de São Paulo  

 APEJESP, nesta publicação que comemora seus 60 anos de história, iniciada em agosto de 1957, busca com o registro dessas memórias, reconhecer e divulgar os principais eventos dessa longa caminhada. Cumpre, dessa forma e com esse reconhecimento, manter a perenidade do registro dos trabalhos dos ilustres profissionais da perícia judicial do estado de São Paulo.      Trata de maneira clara e objetiva os temas centrais e elementos subjacentes da história da perícia judicial no estado de São Paulo, com encantadora descrição da evolução e importância da atividade pericial e da imprescindível atuação dessa classe profissional, na produção de provas e esclarecimentos à justa solução de litígios e, ao final, para as conclusões dos processos judiciais.

Membro associado 
Associação dos detetives profissionais do Brasil 

Membro Associado 
 

LEI 13432

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (VETADO).

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se detetive particular o profissional que, habitualmente, por conta própria ou na forma de sociedade civil ou empresarial, planeje e execute coleta de dados e informações de natureza não criminal, com conhecimento técnico e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.

§ 1º Consideram-se sinônimas, para efeito desta Lei, as expressões "detetive particular", "detetive profissional" e outras que tenham ou venham a ter o mesmo objeto.

§ 2º (VETADO).

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º (VETADO).

Art. 5º O detetive particular pode colaborar com investigação policial em curso, desde que expressamente autorizado pelo contratante.

Parágrafo único. O aceite da colaboração ficará a critério do delegado de polícia, que poderá admiti-la ou rejeita-la a qualquer tempo.

Endereço: Travessa Dona Paula 13 - casa 13 - Higienópolis - CEP 01239-050 - Sao Paulo - SP
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